A ESSENCIALIDADE DA ATIVIDADE RELIGIOSA NA SOCIEDADE
Controvérsia na tramitação do Projeto de Lei nº 1.168/2020
Resumo
O presente artigo busca analisar a controvérsia sobre o conteúdo da laicidade ocorrida durante a tramitação do Projeto de Lei nº 1.168, de 2020, que deu origem à Lei do Distrito Federal nº 6.630, de 10 de julho de 2020, que considerou como sendo essenciais as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles. A abordagem qualitativa tem como premissas a polissemia da expressão laicidade e a ausência de um conceito normativo e vinculante. Com base nessas premissas, aborda-se a questão a partir das perspectivas de Mariano (2011) e Camurça (2017) sobre a disputa, no espaço público, que envolve a definição da laicidade. Com fundamento na tipologia formulada por Raquetat Júnior (2012), avalia-se os tipos de laicidade que foram defendidos ao longo do debate parlamentar, bem como o lugar da religião no espaço público segundo cada um desses tipos. A análise levou em consideração as manifestações dos deputados distritais registradas em documentos oficiais disponibilizados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Indicou que, ao final das discussões, prevaleceu uma visão religiosa de laicidade que pressupõe a aconfessionalidade do Estado e, ao mesmo tempo, é capaz de reconhecer a atividade religiosa como essencial para a formação do espaço público.