O DOMÍNIO RELIGIOSO CATÓLICO E A VULNERABILIDADE JURÍDICA DOS PROTESTANTES NO SÉCULO DEZENOVE
Resumo
Este artigo discute a condição jurídica que os protestantes tiveram que enfrentar antes da primeira constituição laica da história brasileira (1891). A religião católica era oficial e orientava os costumes locais, desde os primórdios da colonização portuguesa até a vigência da primeira constituição do Brasil. Com a abertura dos portos em 1808 e o Tratado de Amizade e Comércio, em 1810, os súditos estrangeiros da Coroa Britânica passaram a gozar de liberdade de culto e podiam praticar a religião evangélica, ainda que de modo limitado. Apesar da permissão ao culto protestante, os “acatólicos” forasteiros e nacionais não tinham direitos civis essenciais, tais como certidão de casamento, registro civil dos descendentes, sepultamento em cemitérios públicos, a proteção plena da liberdade religiosa, que incluía o proselitismo, além de restrições no âmbito político. O presente artigo tem o objetivo de apresentar a condição vulnerável dos protestantes, do ponto de vista jurídico, até a promulgação da Carta Magna de 1891, que inaugurou o Estado laico na história brasileira.