CRENÇA CRISTÃ GARANTIDA
UMA ANÁLISE DA CRÍTICA DE PLANTINGA À OBJEÇÃO DA CRENÇA CRISTÃ DE FREUD
Resumo
O objetivo deste artigo é analisar a objeção de jure formulada por Sigmund Freud (1856-1939) que alega que a crença teísta é irracional. Faremos isso através de uma comparação entre a proposta de Freud e a do filósofo americano Alvin Plantinga, que utiliza o conceito de garantia como a qualidade ou quantidade que distingue o conhecimento da mera crença verdadeira. Para Plantinga, uma crença é garantida quando é formada por faculdades cognitivas agindo em pleno funcionamento. Dessa forma, Plantinga elabora o modelo Aquino e Calvino que postula o sensus divinitatis como uma faculdade cognitiva que dá garantia a crença cristã. Por outro lado, Freud afirma que a crença em Deus resulta de uma disfunção cognitiva. Utilizamos do método bibliográfico, com uma abordagem dedutiva ao, sendo o objetivo de caráter exploratório. Concluímos que Freud alega que a crença teísta é irracional ao pressupor uma objeção de facto, isto é, ao partir do pressuposto que Deus não existe, quanto Plantinga mostra porque a alegação de Freud é injustificada.