CRENÇA CRISTÃ GARANTIDA

UMA ANÁLISE DA CRÍTICA DE PLANTINGA À OBJEÇÃO DA CRENÇA CRISTÃ DE FREUD

Autores

  • Bruno Ribeiro Nascimento
  • Gabriela Medeiros Marinho FICV
  • Jorhanna Isabelle Araújo de Brito Gomes

DOI:

https://doi.org/10.53021/summaesapientiae.v3i1.76

Palavras-chave:

Freud. Plantinga. Objeção. Garantia. Sensus Divinitatis.

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar a objeção de jure formulada por Sigmund Freud (1856-1939) que alega que a crença teísta é irracional. Faremos isso através de uma comparação entre a proposta de Freud e a do filósofo americano Alvin Plantinga, que utiliza o conceito de garantia como a qualidade ou quantidade que distingue o conhecimento da mera crença verdadeira. Para Plantinga, uma crença é garantida quando é formada por faculdades cognitivas agindo em pleno funcionamento. Dessa forma, Plantinga elabora o modelo Aquino e Calvino que postula o sensus divinitatis como uma faculdade cognitiva que dá garantia a crença cristã. Por outro lado, Freud afirma que a crença em Deus resulta de uma disfunção cognitiva. Utilizamos do método bibliográfico, com uma abordagem dedutiva ao, sendo o objetivo de caráter exploratório. Concluímos que Freud alega que a crença teísta é irracional ao pressupor uma objeção de facto, isto é, ao partir do pressuposto que Deus não existe, quanto Plantinga mostra porque a alegação de Freud é injustificada.

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Publicado

2020-12-04

Edição

Seção

Artigos científicos